O aproveitamento de estudos em cursos de graduação na UFC é atualmente disciplinado pelos artigos 95 a 98-C do Regimento Geral da UFC, com procedimentos complementados pela Portaria 103/2019/PROGRAD. Os alunos interessados poderão encontrar nesses documentos muitas informações não fornecidas no resumo abaixo (exemplo: aproveitamento de estudos feitos durante mobilidade acadêmica).
Art. 95. O aproveitamento de estudos na graduação consiste no ato que dispensa o aluno do cumprimento de um ou mais componentes curriculares de curso de graduação da UFC, cujos conteúdo e carga horária sejam considerados semelhantes aos de um ou mais componentes curriculares concluídos pelo aluno em curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, desde que atendidas as normas deste Regimento e do Estatuto.
§ 1º O aproveitamento de estudos poderá ser interno ou externo, conforme se destine a aproveitar, respectivamente, componente curricular concluído na UFC ou em outra instituição de ensino superior.
As solicitações de aproveitamento de estudos podem ser feitas pessoalmente na Secretaria da Coordenação do curso ou via e-mail. As solicitações feitas por e-mail devem ser encaminhadas pelo aluno interessado, utilizando o e-mail institucional (domínio alu.ufc.br) ou o e-mail cadastrado pelo aluno no SIGAA, para o e-mail da coordenação com titulo “[Aproveitamento de Estudos] Nome Completo do Aluno – Matrícula do aluno”. O pedido deve vir acompanhado da seguinte documentação:
- O formulário de solicitação preenchido e assinado.
- O histórico escolar da instituição de origem.
- Os planos de ensino das disciplinas cursadas a aproveitar.
Adicionalmente, a Coordenação do Curso poderá solicitar comprovantes de (re)credenciamento da instituição e de (renovação de) reconhecimento do curso de origem. Observação: o formulário de solicitação pode ser quase todo preenchido digitalmente, mas precisa ser impresso e assinado à mão. Já para o histórico e os planos de ensino há duas possibilidades:
- Se for possível confirmar a autenticidade eletronicamente, então é preferível a versão digital. No caso do histórico, várias instituições já permitem essa conferência. Para os planos de ensino, a Coordenação aceita o documento se ele estiver acessível online em endereço institucional da IES de origem.
- Para documentos cuja autenticidade não puder ser confirmada eletronicamente, será necessário trazê-los em papel, carimbados e assinados (art. 2º da Portaria 103/2019/PROGRAD).
As seguintes regras são importantes para o aproveitamento:
- Os períodos em que os alunos podem fazer solicitações de aproveitamento de estudos estão previstos no Calendário Universitário. Além disso, caso o aproveitamento de estudos pretenda a integralização de disciplinas que servirão de pré-requisito para outras durante a matrícula, então o aluno deve fazer a solicitação com alguma antecedência em relação ao período de matrícula, dando assim a margem necessária ao trâmite administrativo.
- O aluno deverá preencher o requerimento e fazer constar a proposta de todos os componentes curriculares que pretende aproveitar, inclusive, se houver, com propostas alternativas.
- O aproveitamento de componentes curriculares concluídos antes do ingresso do aluno, em outro curso da UFC ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES), deverá ser requerido até o semestre seguinte ao do seu ingresso.
- Alunos que reingressem no curso por meio do SiSU terão suas reprovações trazidas do histórico anterior para o histórico novo (artigo 98-A do Regimento Geral).
- Se uma disciplina consta no histórico de origem como integralizada por meio de aproveitamento, então ela não pode ser utilizada para aproveitamento na UFC; ao invés dela, deve ser utilizada a disciplina que foi realmente cursada. Isso significa que o aluno deve trazer à Coordenação:
- O histórico escolar em que conste a aprovação na disciplina que foi realmente cursada.
- O plano de ensino dessa disciplina, lembrando que o código dela deve coincidir no plano e no histórico.
- O aproveitamento acontece em blocos: em cada bloco, um conjunto de uma ou mais disciplinas cursadas e de ementas complementares é utilizado para aproveitar, de uma só vez, um conjunto de uma ou mais disciplinas em nosso curso. Isso permite o aproveitamento de disciplinas mesmo em situações em que não existe uma correspondência um-para-um entre as ementas das disciplinas cursadas e aquelas das disciplinas pretendidas, pois é possível combinar várias disciplinas cursadas (por exemplo, diferentes disciplinas de Cálculo, ou então de Programação), e então utilizá-las para integralizar de uma só vez múltiplas disciplinas em nosso curso.
- Em cada bloco de aproveitamento, o conteúdo conjunto das disciplinas cursadas deve consistir em pelo menos 75% do conteúdo das disciplinas pretendidas; idem para a carga horária. Flexibilizações sobre esse percentual poderão ocorrer apenas no caso de disciplinas cursadas no exterior e mediante decisão fundamentada do Colegiado da Coordenação do Curso (art. 98, §3º, do Regimento Geral).
- Alunos que ingressem neste curso por meio do SiSU poderão integralizar via aproveitamento no máximo 50% da carga horária total. No caso de disciplinas cursadas em outras instituições concomitantemente à realização deste curso na UFC, o limite é de 10%. Deverão ser respeitados também eventuais limites fixados em edital no caso de ingresso por mudança de curso, admissão de graduados, transferência de outras IES ou fluxo contínuo.
- É limitado a 10 anos o período entre a conclusão do curso da disciplina que será aproveitada (ou então, em caso de curso não concluído, entre a integralização da disciplina) e o aproveitamento.
- O aluno poderá apresentar recursos sobre as decisões a respeito do aproveitamento, atendendo aos prazos e demais determinações dos artigos 11 e 12 da Portaria 103/2019/PROGRAD.
Em caso de dúvida, entre em contato com a coordenação.